O governo federal apresentou, no dia 18 de março, um Projeto de Lei que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. O financiamento dessa medida será feito por meio da criação de um imposto mínimo sobre a renda dos super-ricos, com uma tributação sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
De acordo com a equipe econômica, a proposta prevê a retenção de até 10% na fonte sobre os dividendos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Isso se aplicaria às empresas nas quais o investidor tem participação acionária. A medida ainda precisa passar pelo Congresso Nacional antes de ser implementada, mas faz parte de uma promessa de campanha do presidente Lula, que busca beneficiar até 10 milhões de brasileiros com isenção total ou parcial do Imposto de Renda, desde que o valor recebido não ultrapasse R$ 5 mil mensais, ou R$ 7 mil para isenção parcial.
Tributação sobre Dividendos
Atualmente, os dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas são isentos de impostos para pessoas físicas. A nova proposta, no entanto, tem como objetivo cobrar Imposto de Renda sobre os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por empresa em que o investidor seja sócio. Ou seja, se um investidor receber R$ 25 mil de dividendos de uma empresa e mais R$ 25 mil de outra, não haverá incidência do imposto. No entanto, se o valor recebido de uma única empresa ultrapassar os R$ 50 mil, a tributação será aplicada.
Sistema Progressivo de Alíquota
A proposta do governo estabelece uma alíquota progressiva, começando de zero e aumentando conforme o valor recebido. Para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, a tributação será de 10% sobre a totalidade da renda, incluindo os dividendos. O objetivo do governo é corrigir as distorções no sistema tributário, uma vez que atualmente os mais ricos acabam pagando proporcionalmente menos imposto, especialmente devido à isenção de dividendos.
Cálculo e Compensação de Impostos
A tributação dos dividendos será integrada ao imposto devido pelos acionistas, levando em consideração os tributos já pagos pela empresa. Por exemplo, se uma empresa paga uma alíquota de 34% de Imposto de Renda, a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo sócio será considerada. Se essa soma for inferior a 34%, o investidor pagará a diferença para atingir 10%. Caso a empresa já tenha recolhido mais de 34%, o investidor não pagará mais impostos e poderá até receber uma restituição.
Para as empresas financeiras, a alíquota de referência será de 45%. Caso o imposto pago seja superior a esse valor, o investidor poderá receber a restituição durante o ajuste anual da pessoa física.
Quem Será Impactado?
A retenção na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil será aplicada apenas a pessoas físicas, ou seja, não se aplica a pessoas jurídicas nem a fundos de investimento. Além disso, investidores estrangeiros que aportarem recursos no Brasil também não pagarão impostos sobre os dividendos.
Automatização do Sistema de Retenção
A Receita Federal pretende automatizar o cálculo e a retenção do imposto, informando previamente os valores de ajuste aos investidores. Empresas que já adotam o regime de lucro real estarão integradas ao sistema, e ajustes serão feitos para aquelas enquadradas no lucro presumido.
Quando as Novas Regras Entram em Vigor?
O projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional e, embora haja possibilidade de modificações, a expectativa do governo é que as novas regras de isenção e tributação sobre os dividendos entrem em vigor apenas em 2026. Até lá, as regras que regem a declaração de Imposto de Renda continuam válidas.
Esse tipo de mudança pode ter um impacto significativo na gestão tributária de indivíduos e empresas. Para aqueles que precisam de orientação detalhada sobre como essas alterações podem afetar suas finanças, consultar uma empresa especializada em contabilidade, como a Deline Contábil, pode ser uma excelente opção. O apoio de profissionais da área contábil é fundamental para garantir que as novas regras sejam aplicadas corretamente, evitando problemas futuros com o fisco.
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